PUNIÇÃO DE ATITUDES A PARTIR DO SENSO COMUM: UMA CARACTERÍSTICA REPRODUZIDA NA HISTÓRIA DAS SOCIEDADES

Elisa Diniz Giacomelli, Carine Jardim

Resumo


Uma característica marcante e que é observável em todos os corpos sociais da espécie humana é a presença de diversos mecanismos de punição e controle sobre os indivíduos, sejam eles forças impostas pelos meios organizados de governo, que atuam por meio das instituições judiciárias correspondentes a cada grupo que se submete a mesma entidade de poder, ou por convenções construídas pela própria comunidade, apresentadas como senso comum. Ambas as formas de repressão são baseadas nos elementos culturais e nos princípios morais de cada sociedade e atuam sobre os seus componentes que não cumprem certos deveres ou desviam-se dos parâmetros de conduta estabelecidos. Como metodologia do trabalho, foram realizadas consultas bibliográficas por meio de artigos, documentos e obras literárias. Sucedeu-se, também, uma entrevista com um médico psiquiatra por meio da aplicação de questionários acerca do tema central, no qual foi apurado que a psique humana individualizada pode responder de maneira hostil e inflexível perante situações que exijam tolerância ao divergente e controle de conflitos internos, os quais refletem a vontade de controle e poder. Segundo respostas do especialista, também é possível perceber projeção de frustrações e distúrbios pessoais através da identificação de si mesmo e de seus próprios problemas no alvo escolhido para exercer represália. A análise do comportamento humano acerca de hábitos punitivos e de padrões de controle do corpo social permitiu identificar as características de três diferentes períodos históricos: a Grécia Antiga ateniense, com as práticas do ostracismo como meio de excluir do convívio social aqueles indivíduos que não cumprissem o acordo da vida em sociedade; a Idade Média na Europa, onde os suplícios eram realizados em público com a finalidade de adestrar os atos da massa pelo exemplo, sendo o corpo o principal instrumento de punição; as ditaduras modernas, nas quais são utilizados artifícios tecnológicos para conter ideais oposicionistas e ameaças ao Estado autoritário, mediante espionagem e coleta de informações de grupos considerados subversivos, nesse caso,  as punições apresentam-se na forma de prisões e torturas com a clara intenção de produzir censura ideológica; e, por fim, os mecanismos de controle social da contemporaneidade, principalmente exercidos pela comunidade artificial presente nas redes sociais por meio da vigilância constante, permanente e mútua, onde os sujeitos  são vigiados e vigiam o comportamento de outros usuários. Nessa sociedade de poder estruturante de normas e contratos comportamentais, surge o conceito contemporâneo do panoptismo das redes, devido ao fato de ser uma plataforma onipresente que permite ser observado constantemente e também observar, constituindo poder disciplinar paralelo e interpessoal pelo temor de retaliações do próprio grupo presente na rede social. Portanto, conclui-se que, a rede de poder punitivo sustenta um conjunto de fiscais perpetuamente fiscalizados.


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