DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

ELIFELETE MARJORYE CARDOSO DA SILVA ALVES, Rafael Moreira

Resumo


O presente artigo científico versa sobre a implementação do método do depoimento especial no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a Lei n.º 11.431/2017, que regulamenta o tema e segue as orientações da Recomendação n.º 33 do Conselho Nacional de Justiça, como um mecanismo do Estado para oferecer um tratamento digno e conveniente aos infantes e aos jovens vítimas de abuso sexual, de modo a verificar se a utilização deste instituto obedece à doutrina da proteção integral. Deste modo, analisa a origem e formalidades legais do depoimento especial, bem como a observância da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente em seu procedimento, as repercussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a sua implementação e regularização, a análise do papel do Estado para a concretização da instalação de uma sala para ser realizado o depoimento especial em casos de violência sexual em todas as comarcas brasileiras, bem como as consequências da não utilização do depoimento especial em relação a revitimização da criança e do adolescente, tendo como base as normas constitucionais, a legislação nacional e estudos jurídicos existentes, obtidos por meio de livros, artigos publicados em revistas especializadas e textos publicados na internet. O método de abordagem é o dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e qualitativa. O propósito deste trabalho é colocar em debate a importância do depoimento especial, tendo em vista que a criança e o adolescente se encontram em uma situação de desvantagem em relação às demais pessoas da sociedade, necessitando, por isso, de condições diferenciadas na tomada de seus depoimentos quando vítimas de violência sexual, assim como considerando o fato de que o tema é pouco disseminado na sociedade.

Palavras-chave


Depoimento especial. Violência sexual. Doutrina da proteção integral.

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