A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SAMARCO FRENTE AOS DANOS CAUSADOS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM MARIANA
Resumo
Introdução: Este estudo aborda o desastre ocorrido em Mariana/MG com o rompimento da Barragem de Fundão, devido à imprudência da Empresa Samarco (mineradora detentora da barragem), frente ao depósito de poluentes químicos no local. A calamidade foi uma das maiores ocorridas no Brasil, atingindo cerca de 660 quilômetros entre Minas Gerais e Espírito Santo. O desastre ocasionou danos ambientais e graves consequências à população, originando discussões acerca da responsabilidade da empresa no âmbito civil, penal e administrativo. A pesquisa abordará mais objetivamente quais as atitudes tomadas pelo Poder Judiciário para solucionar a questão e qual a responsabilidade da empresa pelos danos que causou. Objetivo: Analisar como o Poder Judiciário vem tratando a responsabilidade civil, penal e administrativa da Empresa Samarco frente aos danos ambientais causados. Metodologia: Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, começando pelo raciocínio geral e concluindo com o particular. O método de procedimento adotado foi o monográfico, que cogita não só o estudo de aspectos particulares, mas também deles em conjunto com atividades de grupos, ou seja, a empresa particular perante as vítimas dos danos causados pelo desastre. A técnica utilizada foi a bibliográfica, abrangendo a análise de doutrinas, legislações e trabalhos científicos. Resultados: Ainda não se sabe a exata causa do desastre, uma vez que estão sendo realizados estudos sobre o caso. Contudo, a Empresa Samarco está sendo responsabilizada pelos danos. Na esfera cível, através de Ação Civil Pública, postulou-se a concessão de direitos emergenciais e definitivos, tais como a obrigação de auxiliar com verba mensal até o reassentamento e reativação financeira das famílias atingidas, a concessão de imóveis alugados e definitivos e a indenização integral pelos danos morais e materiais sofridos pelas vítimas. O MPF pediu o valor R$ 155 bilhões para reparação aos danos causados. Quanto à responsabilidade penal, em outubro de 2016, o MPF denunciou 4 empresas, entre elas a Samarco, e outras 22 pessoas, por homicídio qualificado com dolo eventual. Porém, o processo está atualmente suspenso, pois a defesa de dois dirigentes da Samarco alegou que foram utilizadas provas ilícitas na denúncia, em razão de ter sido ultrapassado o período autorizado pela justiça para quebra do sigilo telefônico. Na esfera administrativa, foram aplicadas 68 multas pelos governos de Minas Gerais e Espírito Santo e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), totalizando R$ 552 milhões. Porém, a empresa pagou apenas a entrada de uma das multas (parcelada em 59 vezes), correspondente ao valor de R$ 6,38 milhões, e recorreu das outras multas, que aguardam julgamento. Assim, diante da ausência de respostas acerca do que ocasionou o rompimento da barragem, o tema vem sendo debatido, sem que ainda se tenha obtido um resultado preciso sobre o caso, havendo apenas sido tomadas atitudes emergenciais. Considerações finais: Embora não se tenha obtido um resultado definitivo, a Empresa Samarco vem sofrendo as consequências do rompimento da Barragem de Fundão, com a condenação ao pagamento de indenizações às vítimas dos danos ambientais, o que ainda não tem previsão de tempo para resolução, visto a amplitude de resultados negativos ambientais, econômicos e sociais decorrentes do desastre ocorrido em Mariana.
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