A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SAMARCO FRENTE AOS DANOS CAUSADOS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM MARIANA

KEROLLYN NEUMANN NOGUEIRA DA ROSA, ALESSANDRA DUTRA DA SILVA, ANDRESSA ALAUZ SCHLESNER, ELUSA TEIXEIRA DA SILVA, TIBÉRIO BASSI DE MELO

Resumo


Introdução: Este estudo aborda o desastre ocorrido em Mariana/MG com o rompimento da Barragem de Fundão, devido à imprudência da Empresa Samarco (mineradora detentora da barragem), frente ao depósito de poluentes químicos no local. A calamidade foi uma das maiores ocorridas no Brasil, atingindo cerca de 660 quilômetros entre Minas Gerais e Espírito Santo. O desastre ocasionou danos ambientais e graves consequências à população, originando discussões acerca da responsabilidade da empresa no âmbito civil, penal e administrativo. A pesquisa abordará mais objetivamente quais as atitudes tomadas pelo Poder Judiciário para solucionar a questão e qual a responsabilidade da empresa pelos danos que causou. Objetivo: Analisar como o Poder Judiciário vem tratando a responsabilidade civil, penal e administrativa da Empresa Samarco frente aos danos ambientais causados. Metodologia: Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, começando pelo raciocínio geral e concluindo com o particular. O método de procedimento adotado foi o monográfico, que cogita não só o estudo de aspectos particulares, mas também deles em conjunto com atividades de grupos, ou seja, a empresa particular perante as vítimas dos danos causados pelo desastre. A técnica utilizada foi a bibliográfica, abrangendo a análise de doutrinas, legislações e trabalhos científicos. Resultados: Ainda não se sabe a exata causa do desastre, uma vez que estão sendo realizados estudos sobre o caso. Contudo, a Empresa Samarco está sendo responsabilizada pelos danos. Na esfera cível, através de Ação Civil Pública, postulou-se a concessão de direitos emergenciais e definitivos, tais como a obrigação de auxiliar com verba mensal até o reassentamento e reativação financeira das famílias atingidas, a concessão de imóveis alugados e definitivos e a indenização integral pelos danos morais e materiais sofridos pelas vítimas. O MPF pediu o valor R$ 155 bilhões para reparação aos danos causados. Quanto à responsabilidade penal, em outubro de 2016, o MPF denunciou 4 empresas, entre elas a Samarco, e outras 22 pessoas, por homicídio qualificado com dolo eventual. Porém, o processo está atualmente suspenso, pois a defesa de dois dirigentes da Samarco alegou que foram utilizadas provas ilícitas na denúncia, em razão de ter sido ultrapassado o período autorizado pela justiça para quebra do sigilo telefônico. Na esfera administrativa, foram aplicadas 68 multas pelos governos de Minas Gerais e Espírito Santo e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), totalizando R$ 552 milhões. Porém, a empresa pagou apenas a entrada de uma das multas (parcelada em 59 vezes), correspondente ao valor de R$ 6,38 milhões, e recorreu das outras multas, que aguardam julgamento. Assim, diante da ausência de respostas acerca do que ocasionou o rompimento da barragem, o tema vem sendo debatido, sem que ainda se tenha obtido um resultado preciso sobre o caso, havendo apenas sido tomadas atitudes emergenciais. Considerações finais: Embora não se tenha obtido um resultado definitivo, a Empresa Samarco vem sofrendo as consequências do rompimento da Barragem de Fundão, com a condenação ao pagamento de indenizações às vítimas dos danos ambientais, o que ainda não tem previsão de tempo para resolução, visto a amplitude de resultados negativos ambientais, econômicos e sociais decorrentes do desastre ocorrido em Mariana.


Palavras-chave


responsabilidade; dano ambiental; desastre em Mariana

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