AS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO FORMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO INFANTICÍDIO INDÍGENA

Mariana Dias

Resumo


Este estudo demonstra o papel das políticas públicas no processo de conscientização sobre a prevenção ao infanticídio indígena. Analisa os conceitos de política pública, de infanticídio indígena e ainda aborda a importância da conscientização sobre o tema, baseado nas normas constitucionais, na legislação brasileira e, ainda, nas convenções internacionais e doutrina, buscando conceituar da maneira mais clara o tema como um todo no âmbito nacional e dirimir possíveis controvérsias. Estuda sobre as causas do infanticídio indígena e o caracteriza como um homicídio de crianças justificando a preservação cultural das tribos indígenas. Busca expor formas de prevenção à essa prática, bem como disserta acerca da proteção dos direitos humanos e fundamentais frente a relativização cultural, abordando as políticas públicas como uma forma de promoção de direitos no processo de sensibilização em relação a modificação cultural em torno do infanticídio indígena. O problema que se busca resolver na presente investigação é quais são as ações estratégicas de políticas públicas que devem ser desenvolvidas para a prevenção do infanticídio indígena? A principal conclusão da presente pesquisa é que as políticas públicas devem atuar de forma a conscientizar sobre a prevenção à prática do infanticídio, com atuação do Estado, das organizações não governamentais e de toda população. O método de abordagem utilizado é o método dedutivo, baseando-se em teorias, hipóteses e observações. As técnicas de pesquisa utilizadas nesse projeto são a bibliográfica e documental.


Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1999. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 Nov. 2019.

BRASIL. Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 20 Nov. 2019.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm. Acesso em: 20 Nov 2019.

BUCCI, Maria Paula Dallari; et. al.. Direitos humanos e políticas públicas. São Paulo: Pólis, 2001.

DA SILVA, Enio Moraes. O Estado Democrático de Direito. Revista de informação legislativa. Brasília a. 42 n. 167 jul-set. 2005.

DALLLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. São

Paulo: Saraiva, 2016.

ESTEVES, Mônica Tatiane Romano. O infanticídio indígena e a violação dos

direitos humanos. 2012. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/5142/1/RA20553722.pdf. Acesso em: 10 Nov. 2019.

LIDORIO, Ronaldo. Uma visão antropológica sobre a prática do infanticídio indígena no Brasil. 2007. Disponível em: http://bioeticaefecrista.med.br/textos/uma%20visao%20antropologica%20sobre%20a%20pratica%20do%20infanticidio.pdf. Acesso em: 10 Nov. 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, jan. 2019. ISSN 1982-9957. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/12688/7826. Acesso em: 10 Nov. 2019


Apontamentos

  • Não há apontamentos.