A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO EFICAZ DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERPESSOAIS

ANA PAULINO, ANDREIA TOLFO

Resumo


A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO EFICAZ DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERPESSOAIS

Introdução: Diante da atual sobrecarga do Poder Judiciário, os Meios Alternativos, ou Meios Consensuais de Solução de Conflitos surgem como uma soma à atividade jurisdicional. Dentre os Meios Consensuais previstos no Novo Código de Processo Civil, destaca-se a mediação, que constitui meio consensual de solução de controvérsias, aplicável ao tratamento de litígios formados no âmbito de relações continuadas. Ressalta-se a importância da mediação, na qual um terceiro imparcial busca solucionar o conflito de forma consensual e amigável, através do diálogo e convergência de opiniões, de modo a restabelecer as relações entre as partes envolvidas. O mediador, como facilitador, deve dispor de técnicas específicas, com o intuito de ajudar os mediandos a conseguirem obter a solução da controvérsia, satisfazendo, assim, o interesse de ambas as partes. Objetivo: O objetivo desta pesquisa é analisar se a mediação constitui método eficaz de solução de conflitos. Metodologia: O trabalho baseia-se em pesquisa bibliográfica, com análise de doutrina e jurisprudência referente ao tema. Utiliza-se o método dedutivo. Resultados: O acesso à justiça não pode ser considerado como acesso à jurisdição, mas o ingresso à ordem jurídica justa, qual seja, um sistema jurídico que produza resultados sociais ou individuais justos, de modo a proporcionar a solução dos conflitos da forma mais adequada, através de métodos com qualidade, para que se obtenha a pacificação social. Assim, não basta ter acesso ao Judiciário, sendo necessário que se obtenha prestação jurisdicional efetiva e em duração razoável. Neste contexto, é importante o estímulo ao uso dos meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação. Na mediação busca-se debater o conflito, sendo o acordo consequência desse debate. O mediador poderá fazer proposta e poderá intervir, diretamente, para obtenção do acordo, podendo realizar comentários sobre a não concordância com a proposta de acordo e as consequências jurídicas e pessoais geradas pela falta de consenso entre os litigantes. Conclusão: A mediação é um método em que os interessados procuram a solução do conflito através da ajuda de um terceiro imparcial, que não terá a função de decidir, ou impor uma decisão aos interessados. Esse terceiro possui apenas a função de auxiliar e conduzir as partes à solução da controvérsia através do diálogo, do consenso e da comunicação. A mediação pode harmonizar as relações sociais intersubjetivas, bem como pode promover o pronto atendimento aos conflitos existentes na sociedade, primando pela informalidade e celeridade, constituindo-se como instrumento que possibilita maior eficiência no tratamento dos litígios.

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