A visão contemporânea da intersecção entre o Direito Público e o Privado

FERNANDA RITTA, DÉBORA CAMANHO, FERNANDA MARINHO, JULIANA MORAES, RAFAEL NOGUEIRA, LOURDES HELENA MARTINS DA SILVA

Resumo


O Direito, assim como as demais áreas que versam sobre as relações, sofre constante modificações, afinal, toda ciência que estuda o elo entre pessoas ou entre instituições e indivíduos, precisa ser contínuo e dinâmico. A interpretação das normas é um ramo basilar do Direito e por isso precisa ter conceitos frequentemente revisados adim de garantir que sua função esteja sendo exercida. Pretende-se nesta pesquisa identificar em quais circunstâncias possa ou não haver a irradiação de normas do direito público para o privado. O presente trabalho abordará conceitos clássicos e contemporâneos de Direito Público e Privado, bem como os aspectos referentes à visão contemporânea da intersecção entre esses direitos discutindo-se, ainda, o que representa a interpretação das normas à luz da Constituição Federal. Utiliza-se o método dedutivo, em uma pesquisa descritiva e exploratória, com revisão bibliográfica. Como resultados parciais vê-se no Direito Brasileiro, a ocorrência do chamado fenômeno de horizontalidade das normas constitucionais em muitas circunstancias em que princípios ou regras constitucionais passam a ter de serem observadas nas relações jurídicas registradas pelo direito provado o que pode importar em uma relativização da autonomia da vontade nesta esfera. Para muitos juristas não há necessidade de mudar normas, basta que a mera interpretação da norma seja norteada pelos princípios constitucionais. Dai a importancia de se criar um debate sobre a visão contemporânea da intersecção do Direito Publico e o Provado, onde identifica-se uma revitalização na dicotomia entre esses ramos.

Palavras-chave


Direito público; direito privado; intersecção

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