PRESCRIÇÃO PENAL: a perda do poder punitivo do estado

WILLIANS FERNANDES MENDES, Ana Paula Rocha

Resumo


O Estado, como detentor da titularidade da norma penal incriminadora, tem a partir desta o dever de punir, tendo o direito de exigir de seus integrantes que à respeitem e não cometam qualquer fato nela descrito. A partir deste entendimento, sendo desrespeitada tal norma, ou seja, cometida uma infração penal, surge então a Pretensão Punitiva, que nada mais é do que exigência imposta pela lei ao Estado para que exerça o seu "poder-dever" de punir, de modo fidedigno ao devido processo legal. O poder de punir do Estado é estabelecido inicialmente de forma abstrata, pois descreve o tipo penal em sua norma reguladora, antes que a infração aconteça, e de forma concreta, onde a partir do cometimento do delito nasce o "ius punitionis" dando ao ente estatal o poder sobre a liberdade do cidadão.O indivíduo que comete a infração penal, diante dos ditames do devido processo legal, será processado e julgado, e somente após uma decisão condenatória transitada em julgado, que a pena a ser-lhe imposta passará de abstrata para concreta, é que terá o Estado o dever de executá-la, passando ao "ius executionis". No entanto, tal premissa de punibilidade do Estado não é absoluta, podendo ser extinta pelas causas previstas no artigo 107 do Código Penal Brasileiro, onde a extinção da punibilidade pela prescrição, que é a perda do "poder-dever" de punir do Estado diante do caso concreto. Entende-se que o primeiro texto jurídico à cerca de prescrição penal, tenha surgido no Direito Romano, mais precisamente no século XVIII a.C., em uma lei que se referia ao crime de adultério, a "Lex Juris Adulteris",ou simplesmente "a lei de adultério", que objetivava que os processos penais da época não estendessem excessivamente seus prazos, e traçava um prazo prescricional de cinco anos, em virtude de aspectos religiosos e culturais da época, com base na ideia de purificação homem através do tempo, isentando o acusado de uma provável punição restritiva, dando-lhe apenas "culpas religiosas. Entretanto foi na França que a prescrição foi observada com mais força, em seu Código Penal de 1791, favorecido pela Revolução Francesa, sendo reconhecida posteriormente por Itália e Alemanha, estendendo sua aceitação e elencando seus princípios nos Códigos Penais de diversos outros ordenamentos. Ademais, o instituto da prescrição foi sendo moldado ao passar do tempo, adequando-se às evoluções da sociedade, inovando seus conceitos e adquirindo novas concepções. Já no âmbito jurídico brasileiro, a prescrição tomou forma no Código de Processo Criminal do ano de 1832, sendo regulamentada por leis posteriores até o texto legal vigente que estabelece prazos fixos pra o efetivo cumprimento do devido processo legal, sendo definida basicamente como a extinção do poder punitivo que o Estado possuía em função de um infrator, caracterizada e obtida através do não exercício ou não manifestação do titular do direito por um determinado tempo, e tipificada pelos artigos 109 a 119 do Código Penal Brasileiro.O Estado estabelece em seu dispositivo legal um prazo para que torne eficaz o seu dever de punir. A passagem do tempo faz com que o fato punível não se sobreponha ao interesse do réu, uma vez que é direito dele que a causa criminal a que está sendo submetido seja julgada em tempo razoável. A existência dos prazos processuais, são fundamentais para o factual exercício do devido processo legal, uma garantia constitucional e fundamental, onde a preservação da liberdade é o elemento indispensável para sua efetividade. O transcurso do tempo, a contar do cometimento do delito, sem a sua apuração, condenação e execução, faz com que ele seja esquecido pela sociedade, pois deixa de existir o movimento estatal como resposta aos cidadãos, ressaltando a premissa da chamada TEORIA DO ESQUECIMENTO, que denota manifesta ausência de potencialidade do Estado de impor ao ato ilícito uma repressão. O presente trabalho tem por objetivo analisar o tema de “PRESCRIÇÃO PENAL: a perda do poder punitivo do estado”, expor uma visão geral sobre seus conceitos, espécies, formas e prazos, apontando as principais causas da ineficácia estrutural do Estado ante a aplicação do instituto da prescrição no ordenamento jurídico brasileiro, visando compreender a Prescrição Penal diante da inércia do Estado, tornando mais fácil o seu entendimento. Para tanto, optou-se por uma pesquisa ampla, quantitativa e exploratória à luz do tema. A pesquisa bibliográfica será pautada em obras de referência, artigos, jurisprudências e doutrinas em concordância com a legislação brasileira, bem como publicações da mídia eletrônica, a fim de introduzir um teor mais recente ao trabalho.

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