A REMUNERAÇÃO E O PAGAMENTO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL NO ÂMBITO DO DIREITO AGRÁRIO
Resumo
O Direito Agrário pode ser entendido como o ramo da ciência jurídica que estuda as relações do homem com a terra. Tem como finalidade estabelecer um conjunto de princípios e preceitos jurídicos para regular a exploração dos recursos naturais para fins da realização de atividades agrícolas, envolvendo os aspectos políticos, econômicos, sociais e ambientais dessa atividade. Temáticas ligadas ao arrendamento e uso da terra indicam que estes possuem relevância no momento atual, dada à importância da terra para aqueles que dela se aproveitam para exploração econômica ou produção de alimentos, proporcionando segurança alimentar no mundo globalizado. Nesse sentido, o presente artigo objetiva estabelecer um aprendizado sobre a temática Direito Agrário e as possíveis subversões relacionadas aos negócios jurídicos agrários alcançados através dos contratos agrários, em especial o arrendamento agrícola e suas formas de pagamento no uso da terra. A metodologia de pesquisa empregada no presente estudo, no que se refere ao processo técnico constituiu-se de pesquisa bibliográfica e estudo documental de situações ocorridas entre proprietários de imóveis rurais com relação ao assunto pesquisado. O regime jurídico que contém os contratos agrários é aquele revestido pela Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra) e seu preceito (Decreto Lei n°. 59.566/66), o qual vincula o dever de observância para formação contratual e fixação da remuneração. Dessa forma, é contra legis contratar como preço do arrendamento agrícola quantidade fixada em frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro. Isso se justifica porque na agricultura, como em qualquer outro setor, deve-se observar a estimativa de produção e de colheita dos frutos e produtos, como o custo de produção, quanto irá produzir e como será a colheita, para com isso, o arrendador fixar o valor do arrendamento do imóvel, valor esse que, conforme a legislação vigente deverá ser fixado em pecúnia. No estudo foi possível verificar a repetição de julgados visando o reconhecimento de validade dos contratos que estipulam o preço do arrendamento rural em frutos ou produtos, confirmando a força dos costumes no âmbito da regulamentação agrária, o que é fundamental para consolidar um entendimento unânime no âmbito dos Tribunais mantendo, por vezes, cláusulas que contrariam à vedação legal. Nesse conjunto, a afronta de interessado enseja ao Poder Judiciário firmar súmulas nos Tribunais Superiores, sobretudo na aceitação dos usos e costumes locais, o que de fato vem acontecendo nos tribunais estaduais, cuja demanda cresce paulatinamente devido ao crescimento da economia rural e ao número de contratos de arrendamento rural firmados. O Superior Tribunal de Justiça, não afasta a nulidade da cláusula contratual que ajusta a remuneração em produto, reconhece o rigorismo da norma, mas entende que uma vez decretada tal nulidade, é possível substituí-la por apuração do preço em liquidação de sentença por arbitramento. Nesse contexto, o objetivo do estudo foi atendido, demonstrando que a remuneração e o pagamento no contrato de arrendamento imóvel rural geram polêmica no meio doutrinário e jurisprudencial, mas que a tendência jurisprudencial é de admissão dos usos e costumes da região.
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