O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Resumo
A evolução da justiça no Brasil nos faz pensar no verdadeiro papel do poder Judiciário no tocante a elucidação dos fatos criminosos na sociedade atual. Assim, observando o papel do acusador no decorrer da história conseguimos ver o nascer do Ministério Público, e com a promulgação da Constituição da República Federativa Brasileira de 05 de outubro de 1988 é criado um novo status ao parquet, se solidificando desta forma, uma instituição com mais autonomia. Tratando-se o Brasil de um Estado Democrático de Direito, o Ministério Público torna-se uma ferramenta de suma importância e não mais um mero coadjuvante da justiça, contemplando um formato de custus legis, ou seja, o fiscal da lei. Com este novo formato surge novas competências ao Ministério Público, dentre outras, aponta-se a fase da Investigação Criminal, a qual é de suma importância para o esclarecimento de infrações penais, que busca o desenrolar de fatos delituosos para o conhecer da verdade real. Assim, busca-se analisar qual é a relação do Ministério Público com esta fase importante para a justiça brasileira. Tem como objetivo avaliar o Ministério Público e o que acontece em meio a investigação criminal frente a Carta Magna de 1988, e as atribuições da Polícia Judiciária. O referido trabalho objetivará a interpretação das atribuições e competências do Ministério Público nesta fase preliminar penal. Serão realizadas no referido trabalho pesquisas bibliográficas, e utilizar-se-á a abordagem qualitativa, buscando aprimorar conhecimentos e novos rumos na investigação criminal com a participação do Ministério Público. Trabalhando com base na Legislação vigente como a Constituição Federal, o Direito Penal e o Direito Processual Penal, entre outras. Outrossim, no presente trabalho será utilizado o Direito comparado, objetivando o aumento intelectual sobre o assunto em outros países, principalmente em países da América do Sul.
Palavras-chave
Ministério Público; investigação criminal; Estado democrático de Direito.
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