A função política de cada Casa Parlamentar no processo de Impeachment no Brasil

ENZO REBELATTO, Juliano Gonçalves Valli

Resumo


O impeachment brasileiro é inspirado no modelo norte americano. Sua natureza jurídica, segundo a maioria da doutrina nacional, é política, entretanto, a doutrina minoritária defende sua natureza mista ou penal. O objetivo desta pesquisa é analisar a função política de cada casa parlamentar no processo de Impeachment no Brasil. Para tanto realizou-se análise da bibliografia relativa ao tema. O processo dos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República é dividido em duas partes: juízo de admissibilidade do processo e processo e julgamento. A acusação deve ser oferecida por um cidadão. Os deputados federais devem analisar duas fases: ser ou não a denúncia digna de deliberação; e proceder ou não a acusação da denúncia. No primeiro ato a Câmara dos Deputados deve analisar a gravidade dos fatos alegados e o valor das provas oferecidas. O segundo ato, entretanto, é marcado por uma forte discricionariedade. De forma que a conveniência, oportunidade e os interesses da nação. A Câmara do Deputados deve considerar que a instauração do processo pode depor o Presidente da República, logo, ela decidirá se o mal causado pela permanência do Presidente é ou não menor que o mal causado pela deposição e suas consequências sociais, econômicas e políticas. Sendo este um critério absolutamente político.Recebida a acusação o Presidente da Casa despachará para uma comissão, a qual deverá respeitar a representação partidária. Em 48 horas após a publicação será incluído o relatório, em primeiro lugar na ordem do dia. Para uma única discussão e votação nominal e aberta, sendo necessários 2/3 (dois terços) dos membros da Casa para admissibilidade da acusação. Admitida a acusação o Presidente sofrerá uma sanção, o afastamento de suas funções por 180 dias e inicio do processo perante o Senado Federal. O Presidente terá o prazo de 10 sessões para oferecimento da defesa. No Senado Federal será eleita comissão com ¼ da composição do Senado, respeitada a proporcionalidade da Casa. Assim constitui-se um Tribunal Político de Colegialidade heterogênea pois é presidido pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. A comissão processante deverá respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa e também realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos. Esta concluirá seus trabalhos com o oferecimento do libelo acusatório, a defesa será intimada para contestar. Em sessão plenária presidida pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, após a leitura, debates orais, discussão dos Senadoresocorrera o julgamento, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido e, por fim, submeterá a votação nominal dos Senadores. Sendo que para depor o Presidente da República são necessários 2/3 dos votos do Senado Federal. A sentença será por meio de resolução do Senado Federal. Diante do exposto nota-se o caráter eminentemente político do processo e julgamento do Presidente da República. Logo o impeachment é um julgamento político que pode ou não ser fundado em um crime de fato. Notório é o fato de que mesmo que seja culpado do crime de responsabilidade o Presidente da República pode ter sua acusação não admitida pela Câmara ou ser absolvido pelo Senado, pois os parlamentares tem o dever de analisar a conjuntura política do momento , bem como quem será responsável pela condução dos negócios do Estado.

 


Palavras-chave


Direito Constitucional; Impeachment

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