DIREITOS DOS PRESIDIÁRIOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DAS LEGISLAÇÕES ORDINÁRIAS: LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DIANTE DA EDUCAÇÃO.

VITORIA GOMES COSTA SANTOS, CINTIA MOTTA ROCHA

Resumo


Este estudo trata sobre a aplicabilidade do direito à educação no sistema penitenciário brasileiro, bem como expressar o benefício da educação nas penitenciárias, tendo como principal foco o estudo no Presidio Regional de Bagé, a fim de analisar a aplicabilidade de tal direito nesta região.

Para concretização desta pesquisa foram coletadas, mediante entrevista com os apenados do Presidio Regional de Bagé, informações sobre o acesso à educação, e como é realizada a aplicação dos direitos à ela para os detentos no PRB, pois, de acordo com o art. 6º da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado respeitar e garantir tais direitos, também conforme a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais (LEP) - art. 11, trata sobre a assistência que o Estado deverá fornecer aos apenados, sendo a Educação o inciso IV desta.

O objetivo geral desta pesquisa é identificar os problemas enfrentados no Sistema Penitenciário Brasileiro e no PRB, determinando suas consequências. Ainda, demonstrar a aplicabilidade do direito à educação no cárcere.

A Educação nas penitenciárias, de fato, é uma assistência de suma importância, pois é necessária para a reeducação do apenado, para que, assim, possa ser reinserido na sociedade. O acesso à educação, nestes locais, ajuda a diminuir os efeitos que o encarceramento causa a essas pessoas.

Sabe-se que as penitenciárias brasileiras possuem uma enorme massa carcerária, todavia, a maioria dos presídios não se encontram aptos para receber essa enorme quantidade de delinquentes, fato este que ocasiona, na prática, uma superlotação. Contudo, a superlotação traz, ainda, outros déficits, sendo um deles a falta de estrutura escolar.

Este tema é relevante, tanto jurídica como academicamente, pois não é de hoje que são debatidos os Direitos Humanos dos apenados. Do ponto de vista jurídico, existem muitas falhas no cumprimento da legislação relacionada à execução da pena, havendo o descumprimento de direitos mínimos para uma possível ressocialização, principalmente a educação, o que afeta a dignidade da pessoa humana, justificando-se a presente investigação científica.

Já do ponto de vista acadêmico, necessárias são as verificações práticas sobre o que se encontra no ordenamento jurídico nacional, o que poderá possibilitar contribuições para o desenvolvimento científico.

A metodologia deste artigo foi à dedutiva, que pressupõe utilizar uma cadeia de raciocínio como única forma de chegar ao verdadeiro conhecimento. Todavia, do ponto de vista dos procedimentos técnicos, foi utilizado o estudo de caso. Portanto, envolvendo uma análise mais aprofundada sobre o tema, permitindo uma visão mais ampla e detalhada da educação enquanto no cárcere.

 


Palavras-chave


Dignidade da Pessoa Humana - Sistema Prisional - Ressocialização - Educação

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