A constitucionalidade da Lei Maria da Penha: o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 no STF.
Resumo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos artigos 1o, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa ADC, que foi ajuizada pela Presidência da República, objetivou dar uma interpretação judicial uniforme desses dispositivos da Lei 11.340/2006, tendo em vista haverem divergidos diversos Tribunais de Justiça quanto à constitucionalidade dos mesmos.
Este trabalho pretende verificar em que termos afirmou-se a constitucionalidade dos artigos 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha no julgamento da ADC 19. Verificou-se o significado de igualdade na Constituição Federal de 1988, bem como os instrumentos de controle de constitucionalidade na via abstrata e concentrada, para se compreender os efeitos da decisão proferida nessa decisão.
Nesse julgamento o STF afirmou a constitucionalidade dessa Lei, tendo em vista seu caráter de ação afirmativa a buscar a realização da isonomia , para que se assegure efetividade ao principio constitucional da igualdade, considerando-se a discriminação estabelecida em favor das mulheres uma forma de empoderamento destas.
Trabalha-se com revisão bibliográfica, partindo-se do estudo da ADC nº 19, utilizando-se o método dedutivo.
Palavras-chave
Texto completo:
DOWNLOAD ARTIGO PDFApontamentos
- Não há apontamentos.