A violência doméstica e familiar praticada contra a mulher: as ocorrências policiais pelo delito de ameaça em municípios do interior do Rio Grande do Sul
Resumo
Segundo o Relatório Lilás de 2014, a cada vinte minutos, uma mulher gaúcha sofre algum tipo de violência doméstica e familiar, revelando uma desigualdade nas concepções de masculino e feminino construídas historicamente. As noticias relatando essas agressões são divulgadas por todos os meios de comunicação, de forma incessante e cotidiana, dando visibilidade a este tipo de violação dos direitos humanos. Os agressores e suas vítimas estão em todas as classes sociais, mantendo, frequentemente, laços de afetividade, normalmente em espaços de conjugalidade. Assim, este é um fenômeno social que deve preocupar a sociedade brasileira que deve se debruçar nele para bem compreender as raízes desta questão, possibilitando-se, a partir dessa reflexão, o desenvolvimento de uma consciência crítica. Pretende-se, nesta pesquisa, identificar, dentre os casos de violência contra mulher, os índices pertinentes ao crime de ameaça, comparando-se as ocorrências policiais nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, São Gabriel e Rosário do Sul, interior do Rio Grande do Sul. Pretende-se analisar a tipificação legal do crime de ameaça, bem como, verificar as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, identificando-se a relação entre uma e outra, diferenciando-se esse das vias de fato. Busca-se, ainda, diferenciar a violência moral e psicológica, da sutil, verificando-se as formas de praticar a conduta delituosa da ameaça. Trabalha-se com revisão bibliográfica, usando-se método dedutivo, em uma pesquisa descritiva e exploratória, extraindo-se dados das estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Rede Lilás. Como resultado parcial constatou-se que o crime de ameaça é, dentre os municípios pesquisados, aquele de maior incidência dentre os praticados ao abrigo da Lei 11.340/2006. Nas circunstâncias em que são cometidos, a palavra da mulher deve ser considerada com especial relevância, dentro de um contexto probatório coerente, pois muitas vezes, são praticados no espaço de convivência íntima, sem a presença de testemunhas. A dependência econômica, afetiva e emocional e a valorização da família são fatores que contribuem para que a mulher permaneça em relacionamentos afetivos onde há violência, sendo comum a prática do delito analisado quando do rompimento da relação conjugal. A violência doméstica e familiar praticada contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos que decorre da desigualdade nas relações de poder estabelecidas entre homens e mulheres, sendo necessário o investimento em políticas públicas que contribuam para o aparelhamento efetivo das forças envolvidas no enfrentamento da violência, devendo-se buscar a intervenção e articulação conjunta de diversos órgãos do Executivo e Judiciário, bem como a sensibilização de toda comunidade para que se possa garantir uma vida com dignidade para essas vítimas.
Palavras-chave
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