A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMO FORMA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
No mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde. Tal tratamento não apenas viola os direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não-discriminação. Esta declaração convoca maior ação, diálogo, pesquisa e mobilização sobre este importante tema de saúde pública e direitos humanos. (Organização Mundial de Saúde - OMS). Este trabalho quer averiguar em que medida pode se caracterizar a violência obstétrica no momento da realização do parto. Abordam-se os questionamentos referentes ao valor da vida, o momento do parto como integrante da esfera de intimidade, identificam-se as discussões pertinentes à existência de eventual liberdade, por parte da parturiente, de escolher o tipo de parto e das pessoas que farão o acompanhamento deste procedimento. Como resultado parcial identificou-se a possibilidade de caracterização da violência obstétrica em condutas, por parte de profissionais da saúde, tais como a negativa ou imposição de obstáculos no atendimento à gestante, a recusa na admissão em maternidade da grávida, eventuais comentários constrangedores que possam ser feitos, os maus tratos, à proibição do acompanhamento por outras pessoas escolhidas pela parturiente. Entretanto, embora possa se afirmar a existência de diversas condutas que possam importar em violência obstétrica, a pior forma diz respeito à falta de opção no momento da decisão sobre o parto. Trabalha-se com revisão bibliográfica, com consulta à doutrina e artigos da internet e entrevista com mulheres parturientes. Há muitas formas de violência contra mulheres, a violência obstétrica é aquela que pode ocorrer no momento da concepção de uma nova vida que também é portadora de direitos. O resultado dessa prática caracterizada pelo tratamento desrespeitoso e desumano em uma situação delicada e frágil vivenciada pelas mulheres é a possível presença de importantes danos psicológicos, muitas vezes irreparáveis. Aos poucos as mulheres vem discutindo esta questão e tomado conhecimento de que, mesmo em um momento de vulnerabilidade, como o do parto, ainda são titulares de direitos individuais fundamentais.
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