A CONSOLIDAÇÃO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: O papel dos direitos fundamentais e dos princípios no contexto da teoria da proteção integral
Resumo
Introdução: Os direitos das crianças e adolescentes estão descritos e assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990. Além dos dispositivos legais, existem ainda princípios com a finalidade de tornar uma maior efetividade e garantia aos direitos das crianças e adolescentes, entre eles a teoria da proteção integral, princípio da prioridade absoluta, princípio do superior interesse da criança e do adolescente e o princípio da dignidade da pessoa humana. Com o desenvolvimento do estudo, buscou-se resolver o seguinte problema: “Como se estruturou a proteção jurídica para o enfrentamento da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes no Brasil?” Objetivo: Analisar, definir e esclarecer a consolidação de direitos fundamentais e princípios atinentes a crianças e adolescentes no contexto teórico da proteção integral para o enfrentamento da violência intrafamiliar. Metodologia: O método para a realização da pesquisa é o dedutivo, tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, utilizando livros, artigos científicos e legislações. Resultados: Como todo Estado Democrático de Direito, o Brasil se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, atribuindo ao Estado o dever de priorizar a universalidade de pessoas como sujeito de direitos e garantias fundamentais. Para assegurar o melhor interesse e uma prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes, a teoria da proteção integral foi adotada no Brasil servindo de base para a interpretação dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o princípio da prioridade absoluta os direitos das crianças e dos adolescentes requerem uma prioridade em qualquer esfera tanto jurídica, social e familiar. O princípio do superior interesse da criança e do adolescente destaca as reais necessidades infantis sendo assim servindo como norteadoras na aplicação e criação de normas legais. Já a tríplice responsabilidade compartilhada atribui o dever da família, sociedade e Estado a zelarem para que o rol de direitos de crianças e adolescentes nele previstos sejam garantidos e que fiquem a salvo de qualquer tipo de violência, negligência e discriminação. Neste sentido, são proibidas quaisquer práticas de castigo físico, moral e psicológico na educação de crianças e adolescentes. Conclusão: Quando existir a comprovação de qualquer prática de violência no ambiente intrafamiliar sendo física, psicológica, moral ou sexual, a autoridade judiciária competente com a finalidade de garantir os direitos, manter um ambiente saudável de convivência familiar e ainda proteger a integridade da criança ou do adolescente, poderá determinar o afastamento do agressor da moradia que ambos desfrutam, aplicar medidas tais como: perda e suspensão da guarda ou a destituição do poder familiar. Embora tenha havido uma grande evolução nos direitos das crianças e dos adolescentes, várias práticas de violação ainda persistem. Para que ocorra diminuição da prática de violência intrafamiliar e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes é necessário também que ocorra uma mudança cultural na sociedade e atuação das políticas públicas destinadas a infância de acordo com o que prevê as atuas legislações nacionais, sendo necessário promulgar o entendimento de que quaisquer formas de violência praticada contra crianças e adolescentes são violações aos direitos humanos e fundamentais.
Palavras-chave
Palavras-chave: crianças; adolescentes; violência intrafamiliar
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