DISTINÇÃO ENTRE TRABALHADOR MARÍTIMO E PORTUARIO

CARLA DE MEDEIROS RODRIGUES, MARA REGINA MENEZES DUARTE, MARA REGINA MENEZES DUARTE, MARLISA ALAGIA DE OLIVEIRA FICO, MARLISA ALAGIA DE OLIVEIRA FICO

Resumo


A colonização do Brasil se deu através da chegada de portugueses por meio de navios,. O trabalho de carga e descarga em embarcações foi o primeiro a ser utilizado pela humanidade, os empregados já tinham vínculo empregatício aos portuários por tempo indeterminado. Até o ano de 1983 os trabalhadores desta área eram normatizados pela superintendência Nacional da Marinha Mercantil. Essa pesquisa tem como objetivo dar maior conhecimento ao direito  do  trabalhador e a diferença entre trabalhador marítimo e trabalhador portuário.  O método utilizado é dedutivo e de caráter explicatório, já que atualmente cerca de 95% do todo o volume de comercio exterior brasileiro é realizado através dos portos esclarecendo aos interessados à luz do ordenamento jurídico vigente.. Esses trabalhador que fazem parte de uma classe denominada trabalhadores portuários com vínculos empregatícios por prazo indeterminado, que definiam as tarefas e serviços a serem realizados por esses trabalhadores. Com  a extinção da superintendência em 21 de junho de 1983, passando a ser então pactuada pelo sindicato nacional das empresas de navegação marítima . em 2013 a lei 12815 denominava a nova lei dos portos dispõe sobre a exploração direta e indireta dos portos, instalações portuárias e atividades desenvolvidas. Estabelece no artigo 32 da lei 12815 de 2013 dos incisos I ao VII a nova regulamentação da mão de obra dos trabalhadores portuários no âmbito do direito marítimo , e segundo o direito marítimo recebem o nome de operadores portuários  e cabe ao órgão gestor da mão de obra administrar o numero de vagas oferecidas e a forma de contratação inclusive  ao avulso que é o trabalhador sem vínculo empregatício, destacando que esse é apenas um trabalhador eventual que atua de forma subordinada  ao tomador do serviço. A diferença entre o direito do trabalho marítimo e o direito do trabalho portuário é que o marítimo é norteado por regras  inerentes ao trabalhador que exerce a atividade remunerada a bordo de embarcações , logo esse é o ramo do direito do trabalho que regula  as relações de trabalho marítimo, já o portuário, é o conjunto de normas jurídicas  que disciplinam as relações  de trabalho, destinada a proteção do trabalho e sua estrutura , logo é o ramo do direito que regula as relações de trabalhos portuárias. A jornada de trabalho deve ser entendida de acordo individual ou coletiva, as horas extras remuneradas com 50%,, considerando jornada noturna entre 19 e 07 horas , o portuário tem direito ao adicional de risco de 40%, do salário base quando prestado em condições de insalubridade e outros conforme determinação da lei 4860/1965 artigo 14, a jurisprudência do TST afirma que  o adicional previsto aos portuários deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerando o risco e apenas aos que atuam na área portuária. Os trabalhadores marítimos são excluídos de qualquer outro adicional como periculosidade e insalubridade devido a existir mais de um fator de risco no ambiente de trabalho. Fica definido pelo direito marítimo o trabalhador portuário como aquele que atua na área do porto, considerando a parte terrestre e marítima, contínua e descontínua das instalações portuárias.Em vista desta explicação entendo que fica mais claro a diferença entre trabalho marítimo e trabalho portuário, segundo as normas do direito. 


Palavras-chave


TRABALHADOR , MARÍTIMO E PORTUÁRIO

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