O Abandono Afetivo e a Responsabilização Civil Paternal Frente a Ineficácia da Indenização

VICTORIA CRISTINE LAPPE DIAS, Iara Cristine Brum LApe

Resumo


A violação de um dos deveres inerente ao poder familiar que é a guarda e sustento dos filhos menores pelos genitores, é causa de nefastos danos materiais e psicoemocionais a crianças e adolescentes, influenciando de forma negativa a personalidade deste na vida adulta. O trabalho aborda o tema sobre o pedido de indenização por abandono afetivo e material dos filhos menores, no que tange a reparação de danos, e sua caracterização, bem como as consequências jurídicas deste ato ao abandonante.  Objetivo deste trabalho é de destacar e analisar o pedido de indenização por abandono afetivo e material de filhos e os danos causados pelo abandonado, e a ineficácia da indenização como forma de reparação dos efeitos causados pelo abandono.  O trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, com  fonte  documental.  As mudanças que ocorreram nas relações familiares e os vários modelos de entidade familiar que existem atualmente são resultado da evolução da sociedade principalmente no conceito de família. Um dos pontos negativo dessas mudanças é o consequente afastamento entre pais e filhos. A fim de que fosse possível a evolução em conjunto com a sociedade e que assim pudesse atender seus interesses, o direito também se transformou, para satisfazer o bem comum e tutelar o interesse social. Com o afeto paterno, estabelecido através do direito à convivência de acordo com o melhor interesse do filho, passou a ser reconhecido como papel fundamental para o crescimento e amadurecimento saudável da prole. A falta da figura paterna ou materna, na maioria das vezes, e o descumprimento do dever de cuidar e zelar reflete negativamente na vida os filhos provocando danos psicológicos e passíveis de compensação. Dessa forma tem chegado ao judiciário, ações demandadas pelos filhos pleiteando a reparação pelos danos  causadas pela falta de cuidado e afeto por parte dos genitores. De modo que o objeto da ação de indenização não é a obrigar o genitor a conviver com o filho, mas sim demonstrar a este que o convívio e o sustento do filho é um dever dos genitores, sendo a idéia principal não castigar o abandonante e sim propiciar ao abandonado reparação de danos decorrentes desse abandono, principalmente com os custos de  tratamento médico, psicológico e social, visto que o abandono afetivo e material provoca traumas e desgaste psicológico na criança, vindo esta a necessitar de tratamento e acompanhamento psicossocial para chegar à vida adulta sem sequelas .  O abandono decorrente da omissão de algum dos genitores da prática dos deveres inerentes à paternidade constitui o elemento suficiente para comprovação do dano moral compensável. No entanto, é de suma importância destacar que a responsabilidade civil no direito de família, deve ser utilizada com cautela pelos operadores do direito, pois aplica-se quando se resta comprovado todos os seus requisitos caracterizadores do dano, evitando demandas precipitadas e que utilizadas excessivamente possam prejudicar mais as relações já desgastadas entre pais e filhos. Por fim, resta evidente, que se utilizada de forma benéfica, a indenização por abandono afetivo poderá ser um viés eficaz e de extrema relevância para a transformação em um direito de família adequado às mudanças contemporâneas, de forma a assumir um importante papel de educação pedagógica nas relações familiares, tentando assim, diminuir os danos sofridos pelos filhos em decorrência do não cumprimento, pelos pais dos deveres decorrentes do poder familiar

 

 

Palavras-chave: Abandono, responsabilidade civil, indenização


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Palavras-chave: Abandono, responsabilidade civil, indenização

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