O DIREITO À VIDA E AS SUAS LIMITAÇÕES
Resumo
Introdução: O direito à vida, protegido pela Constituição Federal, é um pressuposto para o exercício dos demais direitos fundamentais previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro. O direito à vida contempla o direito de não ser privado da vida de maneira artificial, direito de continuar vivo, com tratamento digno do Estado e o direito às condições mínimas de sobrevivência. Porém, como os direitos fundamentais não são absolutos, existem algumas limitações ao direito à vida previstas no Direito brasileiro. Objetivo: Este trabalho tem por objetivo analisar algumas limitações ao direito à vida previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Metodologia: O trabalho baseia-se em pesquisa bibliográfica, com análise de doutrina e jurisprudência referente ao tema. Utiliza-se o método dedutivo. Resultados: Apesar de estabelecer a inviolabilidade do direito à vida em seu artigo 5º, a Constituição Federal prevê também limitações a esse direito, como a possibilidade, ainda que excepcional, da aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada (artigo 5º, inciso XLVII). Apesar da pena de morte não ser admitida no Brasil, em situação de guerra essa pena pode ser aplicada tendo em vista a sobrevivência do próprio Estado, que se sobrepõe à vida individual de quem venha a trair a pátria em momento tão crucial. Outra limitação do direito à vida diz respeito ao aborto. A prática do aborto é criminalizada pelo Código Penal, a não ser em casos previstos na própria lei. Conforme o Código Penal (artigo 128), não se pune o aborto em casos em que a vida da gestante está em risco e em casos em que a gravidez resulta de estupro. No primeiro caso há excludente da ilicitude da conduta, pois não há outro meio para afastar o risco de morte da gestante. No segundo caso, considera-se que o direito de liberdade da mulher violentada é mais importante que o direito da sociedade de ver nascer mais um indivíduo. Além das limitações previstas na legislação, a jurisprudência (decisão do Supremo Tribunal Federal) decidiu que não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Nesses casos, o feto não tem formação do tubo neural, de forma que após o nascimento não tem chances de sobrevida. Baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, o STF autorizou o aborto nessa situação, protegendo a dignidade da gestante. Conclusão: Este trabalho destaca que os direitos fundamentais, apesar de protegidos constitucionalmente, sendo inclusive objeto de cláusulas pétreas, não são absolutos, podendo ser relativizados em situações previstas na lei ou mesmo por decisão da jurisprudência (decisão do STF), como é o caso do direito à vida.
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