AS MOTIVAÇÕES PARA A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Maurício Castilhos Marques

Resumo


O tema da presente investigação é a destituição do poder familiar, tendo-se como delimitação para o estudo as motivações para a destituição do poder familiar. A pesquisa tem por objetivo geral apresentar as motivações para a destituição do poder familiar. Com tal finalidade, propôs-se como objetivos específicos: analisar a proteção jurídica do direito ao convívio familiar saudável de crianças e adolescentes e a base teórica da proteção integral; demonstrar as consequências da violência intrafamiliar ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; verificar as principais causas para a destituição do poder familiar. O problema que orienta a pesquisa é quais são as motivações para a destituição do poder familiar de crianças e adolescentes? O método de abordagem é o dedutivo, tendo como método de procedimento o monográfico. Utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica, baseando-se em artigos científicos, teses e livros. Constata-se que as falhas da estrutura familiar como base do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e o envolvimento dos pais ou responsáveis com atividades ilícitas, levam a uma cotidiana violação de direitos, especialmente pela consequente violência intrafamiliar física, sexual, psicológica, abandono e negligência familiar, o que leva a necessidade da destituição do poder familiar.

 

Palavras-chave: criança e adolescente; destituição do poder familiar; violência intrafamiliar.

 

 

INTRODUÇÃO

O tema da presente investigação é a destituição do poder familiar, tendose como delimitação para o estudo as motivações para a destituição do poder familiar. 

A pesquisa tem por objetivo geral apresentar as motivações para a destituição do poder familiar. Com tal finalidade, propôs-se como objetivos específicos: analisar a proteção jurídica do direito ao convívio familiar saudável de crianças e adolescentes e a base teórica da proteção integral; demonstrar as consequências da violência intrafamiliar ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; verificar as principais causas para a destituição do poder familiar.

O problema que orienta a pesquisa é quais são as motivações para a destituição do poder familiar de crianças e adolescentes? 

A hipótese inicial para o trabalho aborda que a destituição do poder familiar é decorrente da violação de direitos de crianças e adolescentes e o seu impacto no desenvolvimento integral, o que ocorre por falhas da estrutura familiar e o envolvimento dos pais ou responsáveis com as atividades ilícitas. 

O trabalho se justifica pela necessidade de conhecer as motivações para a destituição do poder familiar, podendo-se por meio da ciência, contribuir para a execução de ações estratégicas de enfrentamento a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Na perspectiva social, o problema da violência contra crianças e adolescentes. 

É necessária a realização de estudos para trazer aportes que contribuam com os ramos jurídicos, políticos e sociais, proporcionando-se formas de otimização da atuação quando da ocorrência do problema que é proposto nesta pesquisa, tendo em vista a escassez de pesquisas científicas relacionadas as motivações.

 

METODOLOGIA

Utiliza-se do método de procedimento o monográfico, que expressa que “a investigação deve examinar o tema escolhido, observando todos os fatores que influenciaram e analisando-o em todos os aspectos” (LAKATOS; MARCONI, 2011, p. 256-257). O método de abordagem utilizado é o dedutivo, analisandose as premissas gerais sobre o tema, para depois abordar as premissas específicas. Serão utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Na pesquisa bibliográfica, o estudo será embasado em livros, artigos científicos, teses e dissertações. Na pesquisa documental utiliza-se planos nacionais que se referem ao tema (ZAMBAM; BOFF; LIPPSTEIN, 2013). 

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A partir do advento da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se asseverar que o país conseguiu estabelecer a proteção jurídica aos direitos da criança e do  adolescente. A base jurídica está estruturada desde o âmbito internacional, especialmente pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança da

Organização das Nações Unidas (CUSTÓDIO; MOREIRA, 2019; MOREIRA, 2020).

Os direitos humanos e fundamentais de crianças e adolescentes são universais, devendo-se garantir sua proteção e efetivação sem que haja qualquer tipo de distinção em relação as condições de diversidade, seja ela por motivação de classe social, gênero, etnia, raça, religião ou qualquer outra peculiaridade humana (MOREIRA; CUSTÓDIO, 2018).

Para conceituar poder familiar, tem-se a afirmação retratando que o: “poder familiar é um conjunto de direitos e deveres em relação a pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados com a finalidade de propiciar o desenvolvimento de sua personalidade” (ELIAS, 1999, p. 6).

O poder familiar é exercido, geralmente, pelos pais sobre os filhos, atentando para o melhor interesse da criança, ou seja, “o poder familiar é o exercício da autoridade dos pais sobre os filhos, no interesse destes, configura uma autoridade temporária até a maioridade ou emancipação dos filhos” (LÔBO 2011, p. 295).

Este poder-dever dos pais é importante no cumprimento das atribuições, devendo ser garantida a alimentação, moradia, saúde, educação, higiene, entre outras ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, não podendo ser diminuídos em qualquer hipóteses, propiciando de todas as formas um ambiente mais saudável para o seu desenvolvimento integral.

Instituiu-se a necessidade de atendimento interdisciplinar para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, prevendo-se o acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, advogados e demais profissionais que começaram a ter reconhecimento e atribuição pela legislação (FERREIRA, 2001, p.1).

Toda decisão tomada pelo magistrado para realizar a destituição do poder familiar em relação aos filhos, deverá ser feita com o maior cuidado, pois vai impactar em toda a vida desta criança ou adolescente, principalmente no aspecto psicológico. A destituição é um ato que requer um procedimento rigoroso, e este ato tem que seguir todas suas fases por completo, está no ordenamento jurídico, estando detalhado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigos 155 ao 163. Todo o ato da destituição é de competência da Vara da Infância e

Juventude, conforme descrito no art. 148, § único, alínea ‘’b’’ (BRASIL, 1990).

Todo este caminho percorrido é desgastante para todos os envolvidos, e acontece porque algo falhou na vida desta criança ou adolescente, pais negligentes com cuidados básicos dos filhos – saúde, alimentação, educação, maus tratos, abusos, entre outros – e assim estes agindo, tem o estado que intervir com a força da lei em suas vidas.

Tendo o início de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar, demonstra que, a criança ou adolescente foi negligenciado ou sofreu algo que a colocasse em risco e os pais faltaram com os deveres com os quais teriam que cumprir, confirmando assim a competência da Vara da Infância e da Juventude (BRASIL, 1990).

Os atos de violência e agressões praticados contra os filhos são as formas mais comuns dos pais perderem o poder familiar, pois são uma clara violação aos direitos das crianças e adolescentes, deixando marcas psicológicas profundas: “[...] o perigo dos castigos físicos é criar pessoas submissas e rancorosas, que se tornarão adultos dissimulados e agressivos” (DORA, 2007, p.10).

Por alguns dos problemas e hipóteses apresentados, seja a negligência,

o abuso, a agressão, violência e muitos outros motivos que levam a destituição do poder familiar, quando do não cumprimento dos pais, e estes influenciando diretamente na formação dos filhos, fica o Estado responsável na forma de todos  seus órgãos competentes para intervir e atuar na responsabilização, impondo sanções cabíveis a cada caso.

 

CONCLUSÃO

O poder familiar é um misto de poder-dever imposto pelo Estado, sendo este de atribuição dos pais e responsáveis ao zelo pelo bem estar dos filhos. Sempre que a criança ou o adolescente tem direitos ameaçados ou violados, caberá ao Estado, como órgão regulador e fiscalizador das leis, o dever de interferir e adotar as medidas cabíveis e aplicá-las a cada situação.

 Como medida de proteção de crianças e adolescentes nos casos em que a família não pode mais realizar seu papel como instituição, há sua colocação sob a tutela de pessoa ou entidade que possa abrigá-la com o devido termo de responsabilidade, tal medida é tomada pelo Ministério Público ou os Conselhos Tutelares, órgãos competentes para tal tarefa sempre amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pode-se defender que as falhas da estrutura familiar como base do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, proporcionam uma cotidiana violação de direitos em decorrência dos problemas diários de convivência entre os pais, o que faz com que a família perca a estrutura quanto instituição de formação. É dever dos pais e responsáveis proporcionar a criança e ao adolescente estrutura para viver em sociedade, a base de toda família é a boa convivência e a harmonia entre seus membros. A violência intrafamiliar, inclui a violência física, sexual, psicológica, abandono e negligência, onde há prejuízos irreparáveis pelos atos cometidos pelos pais ou responsáveis. Também, o envolvimento dos pais ou responsáveis com atividades ilícitas, desde que havendo impactos negativos para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, são fatores que levam a necessidade da destituição do poder familiar.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm. Acesso em: 06 mai 2020.

DORA, Lorch. Como educar sem usar a violência. São Paulo: Summus,

ELIAS, Roberto João. Pátrio Poder: guarda dos filhos e direito de visitas. São Paulo: Saraiva, 1999.

FERREIRA, Luiz Antônio Miguel. Aspectos jurídicos da intervenção social e psicológica no processo de adoção. Revista Justitia 2001.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2011.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa; CUSTÓDIO, André Viana. O papel das políticas públicas na promoção de ações de sensibilização sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Revista Jurídica Direito e Paz, Lorena, n. 41, ano XII, p. 123-144, jun./dez. 2019.

MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa Moreira. As estratégias e ações de políticas públicas para a erradicação da exploração sexual comercial nos municípios brasileiros no contexto jurídico e político da teoria da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. 2020. 291 f.

Tese (Doutorado em Direito), Programa de Pós-Graduação em Direito.

Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc, Santa Cruz do Sul, 2020.

MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa; CUSTÓDIO, André Viana. A Influência do

Direito Internacional no Processo de Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, n. 02, v. 23, p. 178- 197, mai./ago. 2018.

ZAMBAM, Neuro; BOFF, Salete Oro; LIPPSTEIN, Daniela. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Florianópolis: Conceito, 2013.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.