ESTUPRO VIRTUAL

Gabrielly Nogueira da Silva

Resumo


A pandemia do novo coronavírus propiciou o aumento exponencial dos cibercrimes no Brasil, incluindo o estupro virtual. A lei nº 12.015/2009, modificando o Código Penal no que ser refere ao crime de estupro que passou a abranger o ato libidinoso propriamente dito. Os casos de estupro virtual apresentam características enquadradas no Artigo 213 do Código Penal, com diferentes e alternativos modos de encontrar o autor do crime possibilitando a punição do mesmo. Para tanto, há embasamento penal que auxilia nos meios utilizados na investigação, gerando provas de materialidade do estupro virtual e proporcionando estrutura para as decisões nos Tribunais. As leis penais sustentam os princípios que regem a análise dos crimes cibernéticos, sendo um deles o estupro virtual que tende ao aumento gradual devido a situação tecnológica que está a cada dia agregando aliados de todas as idades, sexos e regionalidades, assim, propiciando também malefícios em relação ao uso que sem supervisão ou cuidado correto pode acarretar em uma série de problemas, sendo um deles o crime de estupro virtual.


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Referências


FERREIRA, Sabryna. O que é estupro virtual. JusBrasil. 2017. Disponível em:

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