DIVÓRCIO: A QUEM CABE A GUARDA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Jamile Mann Mann

Resumo


Com a evolução do direito de família, passou-se a reconhecer os animais de estimação como membros do grupo familiar, o que gerou muitas dúvidas acerca de quem terá direito à sua guarda em caso de divórcio de seus tutores, tendo em vista que não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto, sendo as decisões julgadas mediante a perspectiva doutrinária e jurisprudencial. Nesse sentido, busca-se discorrer a respeito de como deve ser aludida à questão do animal de estimação, definindo como o animal deve ser tratado; a quem caberá a sua guarda e; analisar se é cabível o direito às visitas. Ressalta-se que esta é uma discussão de vasta relevância, pelo fato de estar cada vez mais presente dentro do conceito de família multiespécie, existindo uma relação de afeto, cuidado e carinho entre os tutores e o animal, devendo ser sempre priorizado o interesse do animal na resolução do conflito.


Texto completo:

PDF

Referências


BARONI, Arethusa; CABRAL, Flávia Kirilos Beckert; CARVALHO, Laura Roncaglio. Breve histórico da família no Brasil. 2020. Artigo - Direito Familiar, 2020. Disponível em: https://direitofamiliar.com.br/breve-historico-da-familia-no-brasil/. Acesso em: 16 set. 2020.

BARONI, Arethusa; CABRAL, Flávia Kirilos Beckert; CARVALHO, Laura Roncaglio. “Guarda” de animais de estimação. 2020. Artigo – Direito Familiar, 2020. Disponível em: https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-animais-de-estimacao/. Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. In: VADE mecum. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: VADE mecum. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial REsp. 1713167 - SP (2017/0239804-9) – São Paulo. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. INTENSO AFETO DOS COMPANHEIROS PELO ANIMAL. DIREITO DE VISITAS. POSSIBILIDADE, A DEPENDER DO CASO CONCRETO. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 17 set. 2020.

FRANZONI, Larissa. SEPARAÇÃO: QUEM FICA COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO? 2017. Artigo – Franzoni Advogados, 2017. Disponível em: https://franzoni.adv.br/guarda-do-animal-de-estimacao/. Acesso em: 17 set. 2020.

GOES, Evelise. A quem cabe a guarda do animal de estimação após a separação? 2017. Artigo – Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://custodiogoes.jusbrasil.com.br/artigos/553673900/a-quem-cabe-a-guarda-do-animal-de-estimacao-apos-a-separacao. Acesso em: 16 set. 2020.

LÔBO, Paulo. 7 ed. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2017. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547209865/cfi/0. Acesso em: 15 set. 2020.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.