EUTANÁSIA: UM DILEMA DIANTE DO DIREITO À VIDA E DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA AUTONOMIA DA VONTADE
Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a eutanásia diante da proteção do direito à vida previsto na Constituição Federal, notadamente no que diz respeito aos limites da intervenção estatal na autonomia da vontade do indivíduo. No contexto da eutanásia, pessoas doentes que estão envolvidas em uma batalha interminável pela sobrevivência, sem perspectiva de reversão ou cura, pretendem acabar com seu sofrimento, através da morte consentida. Contudo, no Brasil, atualmente, a prática da eutanásia consiste em crime, mesmo ocorrendo com o consentimento do paciente. A depender do caso e da conduta da própria vítima, pode se configurar no caso o auxílio ao suicídio. Este estudo busca respostas para o seguinte questionamento: qual o limite do poder do Estado em termos de intervenção na autonomia da vontade de um ser humano, portador de doença degenerativa e incurável? O estudo, realizado por meio de uma revisão bibliográfica, apontou que a vida não pode ser transformada em dever de sofrimento, já que a antecipação da morte por eutanásia ou ortotanásia atenderia prioritariamente ao desejo do paciente que preferiria morrer com dignidade. A eutanásia poderia ser analisada como uma faculdade de uma pessoa consciente e livre ser ouvida e assistida, num pedido excepcional que é o de pôr fim a própria vida, com o intuito de acabar com seu sofrimento. Tudo com base na autonomia da vontade do indivíduo e com uso do princípio da dignidade da pessoa humana. Concluiu-se que, no Brasil, ainda há muito que se discutir em termos de legislação específica para regular a prática da eutanásia e outras modalidades de abreviação assistida de vida.
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PDFReferências
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