“HOME CARE” E A PANDEMIA DO COVID-19: UM ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR PELOS PLANOS DE SAÚDE

VALERIA QUEVEDO DA ROSA, Francesca Rosa dos Santos, Alessandra Rodrigues Oliveira, Andrelise Jardim da Silva de Moraes, Vilmar Pina Dias Junior

Resumo


Esta pesquisa trata sobre a possibilidade de cobertura de tratamento domiciliar, Home Care, pelos planos de saúde frente à pandemia do COVID-19, com base no estudo dos princípios que norteiam o direito do consumidor no Brasil. O objetivo geral é analisar a hipótese de custeio de tratamento domiciliar pelos planos de saúde no contexto atual da pandemia do Coronavírus. Para cumprir com tal objetivo, buscou-se solucionar o seguinte problema: O plano de saúde pode eximir-se de fornecer tratamento domiciliar aos contratantes sob alguma hipótese? Os objetivos específicos são analisar a relação de consumo existente no contrato de plano de saúde, identificar quais critérios são necessários para que a cobertura de home care seja devida relacionar a importância do fornecimento de tratamento domiciliar e a pandemia do Corona Vírus. Para cumprir os objetivos delineados, foi utilizado o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, análise jurisprudencial, da doutrina e de artigos científicos que abordam o tema. O dever de cobertura do atendimento domiciliar pelos planos de saúde vem sendo objeto de diversas decisões dos tribunais de todo o Brasil, ainda mais que com a pandemia do COVID-19 o comparecimento em hospitais se tornou um sinônimo de risco à própria saúde. Devido a matéria não ser disciplinada pela legislação brasileira, os tribunais vêm definindo critérios para que a substituição pelo home care seja pertinente, tais como que o valor do tratamento domiciliar não seja mais custoso para o plano de saúde do que a internação e a existência de indicação por médico, mas para fins de diminuir as controvérsias existentes seria necessária a criação de uma lei que aborde o tema.

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