Extradição: a Base Jurídica Necessária para a Realização da Cooperação Penal Internacional

Nycolle Lima, Stefanie Silva, Andreia Tolfo

Resumo


A extradição é um ato de cooperação internacional em âmbito penal que envolve dois ou mais países. Pela extradição, um país entrega um indivíduo à Justiça de outro país, para que a pessoa responda processo penal ou cumpra pena por crime que já tenha sido condenado.  Evita-se, assim, que a pessoa deixe de responder pelo crime cometido por se refugiar em outro Estado. O presente trabalho tem por objetivo analisar a base jurídica necessária para a realização da extradição entre os países. O método usado é o dedutivo. Sendo um ato de soberania do Estado e um modelo de cooperação penal internacional, a extradição necessita de uma base jurídica para que possa ser implementada.  Desta forma, a extradição pressupõe a existência de um tratado internacional, que poderá ser bilateral ou multilateral, o qual confere base jurídica para a concessão da medida. Mas, em casos em que não há tratado firmado entre os países envolvidos, o país solicitante poderá apresentar a chamada “promessa de reciprocidade”, pela qual se compromete a examinar eventual pedido de extradição futuro que lhe for apresentado. Caso seja aceita a promessa de reciprocidade, torna-se viável o exame do pedido de extradição. A aceitação da promessa de reciprocidade é ato discricionário do Estado que a recebe e, caso este a aceite, permite apenas o exame do pedido de extradição, não implicando necessariamente na sua concessão. Destaca-se que a extradição também é matéria regulada no próprio ordenamento jurídico interno dos Estados. No Brasil, o tema tem seu marco legal na própria Constituição Federal e no Estatuto do Estrangeiro, que é a lei 6.815/80. Como conclusão, o trabalho destaca que a extradição utiliza como base jurídica para sua realização o tratado internacional ou a promessa de reciprocidade firmada entre os países envolvidos.


Palavras-chave


Extradição; Cooperação Penal Internacional; Estados.

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