OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE EXTRADIÇÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
RESUMO: Juridicamente é preciso saber como tratar sobre o instituto jurídico da extradição, já que este assunto vem suscitando um interesse crescente por parte dos Estados, sendo um tema que desconhece limites e cruza fronteiras. Caracteriza-se por ser uma matéria de relevância internacional, pois afeta diretamente a relação entre o país solicitante e o solicitado, portanto, o escopo do presente trabalho é abordar o tema dos requisitos para concessão de extradição segundo o entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal. Busca-se, também, a definição do objeto de estudo, por meio da caracterização do fenômeno de extradição de pessoas, identificando-se os possíveis dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988 e no ordenamento jurídico vigente. Deste modo, a presente pesquisa visa entender o tema de modo amplo e conciso, englobando o seu conceito, a legislação e a dimensão dos efeitos legais deste tema. A metodologia adotada em relação ao tema será a de revisão bibliográfica com a coleta de dados, seleção e análise do conteúdo em foco em publicações nesta mesma linha de pesquisa, para tanto utilizar-se-á do método dedutivo de abordagem. Neste sentido, a problemática se estabelece a partir do seguinte questionamento: “Quais as hipóteses que o Brasil prevê para a concessão de extradição? O governo brasileiro ao longo dos anos tem concedido muitas extradições? ” Como resultado parcial, verifica-se que o Brasil não concede extradição para brasileiros ditos como natos, concedendo para brasileiros naturalizados em apenas duas situações específicas, que seriam: o crime comum e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e no caso de estrangeiros somente não é concedida a extradição quando se tratar de crime político ou de opinião. Conclui-se preliminarmente que os requisitos para a concessão de extradição estão previstos basicamente nos estatutos dos estrangeiros e no RI/STF que deverão adequar-se ao balizamento dos incisos LI e LII do art. 5° da Constituição Federal. Não é um acontecimento recente da sociedade contemporânea e ao longo dos anos o Brasil já concedeu extradições para diversos países, como também já a negou, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa junto ao Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Requisitos para concessão de extradição, STF, nacionalidade
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