A ESSENCIALIDADE OU NÃO DO DIREITO À SAÚDE NOS TRATAMENTOS DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO

GABRIELI RAU

Resumo


Formar uma família sempre foi importante para o ser humano, de uma forma geral, já que os primeiros laços afetivos são ai encontrados, o que permite a realização e crescimento de cada um. Mas alguns casais encontram impossibilidades de natureza biológica para a constituição de suas famílias. O avanço da medicina aponta a reprodução humana assistida como alternativa para o problema da infertilidade. Assim, este estudo discute a essencialidade ou não do tratamento de reprodução humana assistida, especialmente quando deva ser realizado pelo Sistema Único de Saúde, na perspectiva de precedentes judiciais julgados no período de 01 de outubro de 2010 até 31 de julho de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Estudam-se os conceitos de família, infertilidade, definindo-se a reprodução humana assistida, verificando-se as recomendações contidas na Resolução 2013/13 do Conselho Federal de Medicina do Brasil. Conclui-se ser majoritário, neste momento, o entendimento da maior parte das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmando a não essencialidade do tratamento de fertilização in vitro pelo SUS, já que a infertilidade é patologia que não apresenta risco à vida. O método de pesquisa é o dedutivo. O tipo de pesquisa é exploratória, em uma abordagem qualitativa, procedimento técnico de revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

Palavras-chave


Essencialidade ou não; fertilização in vitro; saúde

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