Uniões Poliafetivas: Evolução ou retrocesso?

Jordana Trindade, Marigley Leite da Silva de Araújo

Resumo


A estrutura familiar vem apresentando novos arranjos familiares ao longo da evolução da sociedade, deixando de ser aquela constituída necessariamente por pai, mãe e filhos. Hoje, a família se apresenta de maneira ampla, não estando submetido a apenas um modelo organizacional, e hoje o que nos apresenta é a busca pelo tipo de família que melhor atenda aos princípios pessoais de cada um dos envolvidos, respeitando principalmente a liberdade e os direitos humanos, com a finalidade de alcançar a tão almejada felicidade, embasada especialmente no sentimento afeto. Essas transformações não significam que a família está acabando, mas apenas tomando novas formas, como é o caso da união poliafetiva que se refere a relação de três pessoas ou mais ligadas pelo sentimento do afeto, independentemente do sexo, onde o indivíduo é capaz de amar e se relacionar igualmente com mais de duas pessoas ao mesmo tempo, A metodologia adotada na pesquisa foi bibliográfica, de caráter exploratório descritivo, havendo a análise de quais são as possibilidades do reconhecimento desse tipo de relação e, em caso negativo, se existe o risco de haver retrocesso legal e jurídico. Embora de forma velada, relacionamentos amorosos entre mais de duas pessoas estão presentes na sociedade desde longa data, porém, só ingressaram nos debates acadêmicos no ano de 2002 quando, na cidade de Tupã, no Estado de São Paulo-SP, ocorreu a lavratura da primeira escritura pública de união ocorrida entre um homem e duas mulheres, logo denominada pelos doutrinadores familiaristas de poliafetiva, sendo que a partir daí outros Tabelionatos brasileiros, seguindo a mesma orientação prevista para a união estável, passaram a lavrar novas escrituras sem restrições, haja vista a ausência de normas específicas. Os poliamoristas buscam a regularização de seus estados civis através da lavratura de escrituras a fim de publicizar seus relacionamentos e terem seus direitos seguros, entretanto devido à falta de normas específicas sobre a questão e embora alguns serviços extrajudiciais já tenham realizado tal instrumento público, o tema é de difícil equacionamento para o Direito de Família e Sucessões. Diante disso, conclui-se que essa nova forma de amar, embora seja uma realidade social, desperta uma gama de conflitos e divergências e o seu reconhecimento legal perpassa obrigatoriamente por amplo  debate na sociedade sobre o entendimento de família na contemporaneidade.

 


Palavras-chave


uniões poliafetivas; poliamor; Direito de Família

Texto completo:

DOWNLOAD ARTIGO PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.