O FEMINICÍDIO COMO QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
Resumo
Introdução: A violência contra mulher é um problema recorrente nos ambientes sociais brasileiros. Os assassinatos e desaparecimentos de mulheres têm se repetido, num contexto de grande omissão e descaso do Estado.A ideia de submissão e inferioridade da mulher ao homem decorre de diversos fatores, o que acaba gerando violência em relação ao gênero feminino. Ou seja, houve uma construção social mítica que acabou por se naturalizar, onde todo ser que nasce com características femininas seria inferior àquele que nasce com características masculinas. O feminicídio se explica pelo fato de que suas vítimas são mulheres, enfatizando um modelo patriarcal de dominação da sociedade. Objetivo: O objetivo desta pesquisa foi analisar a inserção do feminicídio no sistema penal brasileiro como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Metodologia: Foi elaborada uma pesquisa que se deu por meios bibliográficos, que compreende a leitura de livros, artigos e relatórios que mencionam os temas de direitos humanos e o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como a leitura de diversos documentos legais nacionais e internacionais relacionados ao tema proposto. Foi utilizado do método dedutivo.Resultados: O crime de feminicídio consiste na conduta de homicídio realizado contra a mulher em decorrência da condição de ela ser do sexo feminino e é o ato mais grave de violência contra a pessoa. Muitas vezes, as violências contra a mulher vem se repetindo em vários ambientes, no trabalho, no lar ou na rua, e gera proporções e resultados gigantescos atingindo milhares de mulheres, o problema atinge a sociedade como um todo, o crime se torna, então, um mal político, que deve ser exposto, pensado, discutido e debatido no espaço público, com a participação dos cidadãos, e então devem ser desenvolvidas políticas e possíveis soluções para evitar, coibir, eliminar ou ao menos diminuir este mal, no caso a violência contra a mulher e o feminicídio. Conclusão: Assim, conclui-se que a inclusão do feminicídio no rol das qualificadoras possui o papel de simbolicamente responsabilizar o homicídio realizado em decorrência e motivado pela condição de mulher. Consequentemente, entende-se que a tipificação e a inserção do feminicídio no sistema penal são de suma importância para tornar o problema evidente para a sociedade em geral, demonstrando-se a necessidade de se combater tal crime, pois através de sua categorização e nomeação, as mortes das mulheres por questão de gênero e oriundas da discriminação estrutural da sociedade patriarcal deixam de ser neutras e invisíveis.
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