SHELL-BASF: OS DANOS CAUSADOS

ANDREA SILVANA MARTINEZ, Tibério Bassi

Resumo


Introdução: A conhecida Shell instalou no ano de 1977, em Paulínia. Uma fábrica de agrotóxicos usados para pulverização rural. Durante anos, centenas de trabalhadores ficaram expostos a substâncias altamente tóxicas ao organismo humano, compostas por substâncias organocloradas com potencial cancerígeno, ademais de respirarem metais pesados e outros componentes químicos que eram queimados nas caldeiras da fábrica de agrotóxicos.  Paulínia abrigou a Shell até 1995, nesse ano, parte da área foi vendida para a American Cyanamid CO., que fez com que a Shell realizasse, como condição do negócio de compra e venda, uma auditoria ambiental que acusou a contaminação de água e solo locais. No anos de 2000, a Basf adquiriu a Cyanamid e manteve a mesma atividade industrial, inclusive a produção de azodrin. Em dezembro de 2002, a empresa Basf S/A anunciou o encerramento de suas atividades na unidade de Paulínia. Diversos estudos de caracterização ambiental realizados pela consultoria contratada pelo MS constataram contaminação dos solos, da água e da atmosfera. Foram analisados  também os riscos da exposição do ser humano a tais compostos. Objetivo: O objetivo desta pesquisa foi avaliar danos ambientais causados por Shell e Basf. Metodologia: Foi elaborado um projeto de pesquisa e extensão na disciplina de Direito Ambiental, do Curso de Direito/URCAMP. Para a realização do aludido trabalho foi utilizado o método dedutivo, partindo de uma visão generalizada para uma mais particularizada. Resultados:  As obrigações pactuadas foram cumpridas e, ao longo dos anos, outras atividades de investigação, remediação e mitigação dos impactos ambientais identificados na área foram implementadas pela Shell, em atendimento às exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental de São Paulo. O progresso dessas atividades de investigação e remediação acarretaram na necessidade de atualização do ajuste. Assim, a partir de negociações iniciadas em dezembro de 2012, chegou-se a um acordo e a um plano de ação que prevê um novo pacote de medidas de intervenção. Entre as medidas previstas, estão a construção de poços, o aperfeiçoamento do monitoramento do rio Atibaia e das águas subterrâneas, a implementação da segunda etapa de reflorestamento da área de preservação permanente do entorno da área do antigo Recanto dos Pássaros e a construção de um dreno passivo. Conclusão: É possível concluir que as empresas demandadas, principalmente a Shell do Brasil Ltda, agiram de maneira irresponsável, ao expor os seus funcionários, o meio-ambiente regional e toda a população de Paulínia, à contaminação nociva por produtos tóxicos e cancerígenos, produzidos sem proteção e controle, dentro de seu parque fabril. Vale destacar que as atividades industriais da Shell e a atuação prejudicial desta no meio-ambiente e na vida dos moradores e funcionários da cidade, teve início no final da década de 1970 e, passados mais de 30 anos, as famílias afetadas e o meio-ambiente ainda não tiveram uma reparação concreta aos danos sofridos em decorrência das atividades da empresa, o que demonstra um total desrespeito ao drama vivenciado pelas mesmas. Falta, infelizmente, efetividade na atuação do Poder Judiciário para solução do caso, devido à morosidade no julgamento do litígio e promoção do tratamento adequado às pessoas contaminadas.

Palavras-chave: meio ambiente; Shell; Paulínia.


Palavras-chave


meio ambiente; Shell; Paulínia

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