DELAÇÃO PREMIADA DOS RÉUS PRESOS E SUA LEGITIMIDADE

PAMELA FRANCIELE MACHADO GOMES, MARISA ARAÚJO BALSEMÃO, LUCAS NILLES, RODRIGO DE FREITAS CORDEIRO, EDILACIR DOS SANTOS LARRUSCAIN

Resumo


Introdução: A delação premiada consiste num acordo entre o indivíduo investigado, acusado ou condenado e o Estado, onde o agente através da confissão ou informações relevantes sobre a conduta criminosa negocia determinados benefícios. De acordo com Ronaldo Batista Pinto trata-se da ”(...) possibilidade que detém o autor do delito em obter o perdão ou a redução da pena ou a sua substituição, desde que, de forma eficaz e voluntária auxilie na obtenção dos resultados previstos em lei”. Objetivo: Compreender a delação premiada em seus aspectos doutrinários. Metodologia: o presente trabalho é uma análise temática de cunho bibiográfico utilizando relevâncias doutrinárias. Resultados e discussão: A delação requer efetividade, relevância e resultados, como a identificação do autor, provas do crime e modus operandi da organização criminosa. O acordo de delação premiada tem sido o principal meio empregado pela força tarefa da Operação Lava Jato, liderada pela Polícia Federal, sendo considerada hoje uma das maiores operações contra a corrupção no Brasil. Mas, apesar dos bons resultados da Operação Lava Jato, existe um debate acirrado no cenário nacional sobre a voluntariedade da delação premiada. Os críticos ao Instituto dizem que a delação deve ser negociada sem pressões ou ameaças, dando ao delator a liberdade para decidir. O advogado criminalista e professor, Cezar Roberto Bitencourt, diz que a ausência de manifestação de vontade livre e consciente de delatores presos tem caracterizado a enxurrada de delações no Brasil, sem ser questionada a motivação do delator. Para Bitencourt, nesses acordos é irrelevante se o delator age por arrependimento, vingança, ódio ou infidelidade, e todos querem ser delatores para beneficiarem-se. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou em matéria do dia 17/06/2017 que, dos 93 alvos de mandados de prisão preventiva, na Operação Lava Jato, em Curitiba, 31 tornaram-se delatores, o que equivale a um terço do total. Essa informação é resultado do cruzamento de dados do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, no Paraná, feito pelo referido jornal que informa a situação entre os presos preventivos, onde 16 assinaram o acordo de delação premiada, enquanto estavam presos. Os outros, totalizando 15 presos, ganharam a liberdade antes de fechar o acordo. Os números da Lava Jato indicam que, os colaboradores em prisão preventiva da Justiça Federal representam 20% do total de delatores do país, sendo que, desde o começo da Operação, 158 pessoas fecharam acordos de delação com o Ministério Público. O jurista Walter Barbosa Bittar diz que o Estado não pode, em nenhuma hipótese, numa democracia que pretenda privilegiar um Direito Penal mínimo e garantista, incentivar e premiar condutas que firam a ética e a moral, ainda que, a sociedade possa se locupletar dessa violação. Conclusão: apesar das críticas, conclui-se que houve avanços no combate à corrupção através da Operação Lava Jato. Os procuradores repatriaram mais de quatro bilhões de reais, frutos de desvios do dinheiro público e buscam a repatriação de outros seis bilhões, através dos acordos de colaboração. As críticas servirão para aperfeiçoar o instituto da delação premiada, que é um mecanismo facilitador das investigações e um aliado no combate à criminalidade.


Palavras-chave


delação premiada, justiça, direito penal, Operação Lava Jato.

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