O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DA TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

RAFAELA PRETO DE LIMA, Rafael Bueno da Rosa Moreira, Maria Victória Pasquoto de Freitas

Resumo


Introdução: A teoria da proteção integral se tornou modelo para a formação da essência constitutiva do direito da criança e do adolescente no país, a partir do final do século XX, devido às mudanças no alicerce político e jurídico, sendo consolidada gradativamente mediante avanços históricos. O problema que baseou a pesquisa foi: “Como se desenvolveu o processo de teorização da proteção integral de direitos da criança e do adolescente?”. Objetivo: Compreender a formação do direito da criança e do adolescente e verificar como se consolidou a teoria da proteção integral. Metodologia: O método de abordagem foi o dedutivo, utilizando da técnica de pesquisa bibliográfica, com base em livros e artigos científicos. Resultados: No século XIX, teve origem a doutrina jurídica da situação irregular, que tratava sobre assistência e responsabilização aos “menores”, que eram assim denominados na época. Apesar de ser adotada como a doutrina brasileira, ela já se esgotava desde o princípio pela sua incapacidade de solucionar os problemas. Na década de 80, o Estado começou a receber opinião crítica do público, e assim refletindo sobre os costumes históricos sobre a infância. Com isso, a doutrina da proteção integral adquiria novos aliados à medida que a doutrina jurídica da situação irregular enfraquecia. Assim, começou a idealização de novos conceitos universalizantes em torno dos direitos humanos como fundamentais pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Entretanto, essa teoria não se constituiu apenas pelos juristas, mas sim, com o apoio fundamental da sociedade civil brasileira, através de movimentos sociais, por meio de um processo democrático, constituindo-se a base fundamental do direito da criança e do adolescente, interligando os princípios e diretrizes da teoria da proteção integral, provocando reordenamento jurídico, político e institucional.  Apesar de haver desentendimentos acerca da infância no Brasil, a consolidação do direito da criança e do adolescente atingiu um nível de afirmação teórica incontestável, superando todas as demais teorias. Resta salientar que o direito da criança e do adolescente reflete o rompimento radical com os tópicos históricos sobre o tema, que são incompatíveis com o novo modelo. Apesar de haver declarações de que não se vê distinção entre as expressões “menor” e “criança e adolescente”, pode-se observar com clareza a total distinção, pois estão constituídos por valores, princípios, regras, métodos e problemas científicos extremamente diversos, podendo-se afirmar que a contraposição das duas teorias produziu uma nova teoria, além da expressão “menor” ser considerada estigmatizante e pejorativa. Também conseguiu estabelecer a perspectiva emancipadora do reconhecimento dos direitos fundamentais à criança e ao adolescente, sendo assegurada a condição de sujeito de direitos. Conclusão: A teoria da proteção integral influenciou a uma ruptura generalizada que intensificou a concretização dos direitos fundamentais reconhecidos às crianças e adolescentes, prevendo uma reorganização política e institucional que formou a criação do sistema de garantias de direitos à população infanto-juvenil, trazendo possibilidades emancipatórias que levam a libertação na medida em que se eleva o nível de politização e se amplia os espaços de participação democrática.


Palavras-chave


teoria da proteção integral – crianças e adolescentes - infância

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